ANTECIPAÇÃO DA LEI QUE PROIBE O ABATE DE ANIMAIS EM MATOSINHOS – Recomendação apresentada pela CDU Matosinhos e aprovada por unanimidade ontem em reunião da Assembleia Municipal
A Lei 27/2016 de 23 de Agosto, aprovada pela Assembleia da Republica com base num Projecto de Lei do PCP, veio dar resposta a uma salutar e crescente preocupação das populações em torno do bem estar dos animais, no modo como são tratados e com particular relevância quando, por razões de saúde publica, estão ao cargo das autarquias.
É de facto, de salutar e de saudar que milhares de cidadãos pelo país fora se sintam compelidos num herculeo esforço para salvar cães e gatos, vitimas de maus tratos, abandonados, atropelados ou simplesmente deixados à espera da morte num canil municipal. Durante demasiado tempo, estes activistas criaram redes, angariaram fundos, colecionaram dividas e comprometeram-se fisica e emocionalmente em estar onde o Estado não estava. É hora de assumirmos a nossa responsabilidade colectiva.
A Lei proibe o "abate ou occisão de animais por motivos de sobrepopulação, de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo seu detentor, exceto por razões que se prendam com o estado de saúde ou o comportamento dos mesmos." e prevê que a eutanásia apenas possa ser realizada "por médico veterinário, em casos comprovados de doença manifestamente incurável e quando se demonstre ser a via única e indispensável para eliminar a dor e o sofrimento irrecuperável do animal" e ainda prevê que "O Estado, por razões de saúde pública, assegura, por intermédio dos centros de recolha oficial de animais, a captura, vacinação e esterilização dos animais errantes sempre que necessário, assim como a concretização de programas captura, esterilização, devolução (CED) para gatos."
Considerando o exposto anteriormente e que a Lei prevê um prazo de dois anos para a ssua implementação, a Assembleia Municipal de Matosinhos reunida a 27 de Abril de 2017, vem por este meio recomendar ao Executivo:
1- Que solicite aos serviços que elaborem um plano de necessidades fisicas, humanas e orçamentais num prazo de 3 meses de modo a que o fim de abate de animais eo inicio de campanhas de esterilização de animais errantes possa entrar em vigor no concelho de Matosinhos em 1 de Janeiro de 2018, como data limite;
2- Que solicite aos serviços que elaborem regulamento para a cedência de animais a instituições zoófilas devidamente legalizadas ou a pessoas individuais e que provem possuir condições adequadas para o alojamento e maneio dos animais em regime de Acolhimento Temporário.
3- Que seja possibilitado a qualquer municipe, com comprovadas carências económicas, que possa vacinar, esterilizar, desparasitar e colocar identificação electrónica aos seus animais de companhia, de forma gratuita, através dos serviços municipais de veterinária.
4- Que se estabeleçam protocolos de cooperação com escolas ou associações de adestramento e socialização canino de forma a promover adopções e propriedades responsáveis.
Os eleitos da CDU Matosinhos